Segunda-feira de manhã, 7:45. Um dos teus trabalhadores liga da obra: soube que a aplicação regista a localização e quer saber se aquilo é legal. Tu sabes que é, mas não tens um documento que o prove. E nesse instante, aquela que era uma escolha tecnológica sensata passa a ser um problema legal.
A informação sobre a geolocalização dos trabalhadores não é um extra. É uma obrigação prevista no RGPD, artigos 13 e 14, preto no branco. Se usas uma aplicação com GPS para picar o ponto, gerir obras ou controlar presenças, tens de entregar um documento escrito a cada trabalhador, antes de ativar o sistema, não depois de alguém se queixar.
O que diz a CNPD sobre a geolocalização dos trabalhadores
A CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) já se pronunciou sobre a geolocalização dos trabalhadores através do telemóvel, e o eixo é sempre o mesmo: o empregador pode recolher dados de posição, mas só se for proporcional, transparente e limitado ao estritamente necessário. Na prática isto quer dizer três coisas. Primeira, nada de rastreio contínuo, a posição regista-se ao início e ao fim do turno, não de cinco em cinco minutos. Segunda, o trabalhador tem de saber exatamente o que é recolhido, porquê, durante quanto tempo e quem irá ver. Terceira, os dados não podem ser usados para fins diferentes dos que foram declarados.
Se o modelo em PDF é só papel que envelhece, experimenta catorze dias com a informação gerada e assinada de forma automática.
Sem cartão, pronto em 2 minutos.
Tudo isto tem de ficar por escrito, e a informação é o documento que o formaliza. Sem ela, mesmo um sistema legítimo torna-se contestável, e se aparecer uma inspeção, seja da autoridade competente para as condições de trabalho ou da própria CNPD, o primeiro papel que pedem é precisamente esse.
Os 7 elementos obrigatórios da informação de GPS
O RGPD não deixa margem para interpretações sobre o que a informação tem de conter. O artigo 13 lista os dados que o responsável pelo tratamento é obrigado a comunicar e, para a geolocalização dos trabalhadores, traduzem-se em sete pontos concretos. Primeiro, a identidade do responsável pelo tratamento, quem és tu enquanto empresa, com todos os contactos. Segundo, os dados do encarregado da proteção de dados (DPO), caso tenhas nomeado um. Terceiro, as finalidades específicas do tratamento, o porquê de recolheres a posição por GPS: não chega escrever “por necessidades da empresa”, tens de ser preciso, registo de presenças, gestão de obras, verificação de intervenções no terreno. Quarto, a base jurídica, que nas pequenas empresas assenta quase sempre no interesse legítimo do empregador, mas que tem de ser fundamentada. Quinto, os destinatários dos dados, quem terá acesso, incluindo eventuais fornecedores de cloud. Sexto, o prazo de conservação, durante quanto tempo guardas as coordenadas, sempre à luz do princípio da minimização. Sétimo, os direitos do trabalhador: acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade e reclamação junto da CNPD.
Parece longo, mas com um modelo bem estruturado é um documento de duas páginas. Vejamos como o preencher.
Modelo de informação de GPS, versão 2026
O que encontras abaixo é um modelo completo, conforme o RGPD e alinhado com a orientação da CNPD. Adapta-o à tua empresa substituindo os campos entre parênteses retos.
INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Geolocalização através de dispositivo móvel da empresa
nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
Responsável pelo tratamento: [Denominação social], com sede em [morada], NIPC [número], representada pelo seu representante legal [nome apelido]. Contacto: [email/telefone].
Encarregado da proteção de dados (DPO): [Nome apelido / entidade externa], contactável através de [email do DPO]. (Indicar “não nomeado” se não for obrigatório face à dimensão da empresa.)
Finalidades do tratamento: Os dados de geolocalização são recolhidos exclusivamente para: (a) registo das presenças à entrada e à saída dos locais de trabalho, (b) verificação da realização das intervenções junto dos clientes, (c) gestão operacional das obras e das atribuições no terreno. Os dados de posição são captados apenas no momento da picagem (início e fim de turno ou intervenção) e nunca de forma contínua.
Base jurídica: O tratamento assenta no interesse legítimo do responsável (artigo 6, n.º 1, alínea f, do RGPD) na correta gestão organizativa do trabalho e na proteção do património da empresa, bem como na execução do contrato de trabalho (artigo 6, n.º 1, alínea b, do RGPD). A ponderação de interesses foi feita tendo em conta a orientação da CNPD em matéria de controlo à distância.
Dados tratados: Coordenadas GPS (latitude, longitude) no momento da picagem, data e hora, identificador do dispositivo, identificador do operador.

