Tens uma empresa de limpezas e mandas três pessoas fazer a limpeza de fim de obra na Alemanha. Tens uma empresa de instalações e a equipa parte para França. Tens uma empresa de segurança e os teus colaboradores cobrem um evento em Espanha. Nos três casos queres saber onde estão, a que horas começaram, que o trabalho foi feito. Normal. E dás por garantido que as regras sobre como os podes localizar são as que conheces de casa.
Não são. Cada Estado europeu tem as suas regras sobre a monitorização dos trabalhadores, e valem onde o trabalho se realiza, não onde tens a sede legal. Uma empresa portuguesa com uma equipa deslocada na Alemanha segue as regras alemãs. Parece um detalhe de advogados, até chegar uma contestação ou uma multa.
Mesma Europa, regras diferentes
Partem todos do RGPD. Mas depois cada um acrescenta a sua camada nacional, e as camadas mudam bastante. Em Portugal há uma única autoridade nacional, a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), sem repartição regional: o controlo tem de ser necessário e proporcionado, e os trabalhadores informados previamente. Depois mudam as camadas nacionais: em Itália o artigo 4 do Estatuto dos Trabalhadores, na Alemanha o acordo com o conselho de empresa antes de ligar o sistema, em França a CNIL, em Espanha a AEPD com o artigo 90 da LOPDGDD.
E as sanções não são iguais. Em alguns países uma violação vale alguns milhares de euros, noutros sobe depressa. Em Espanha uma empresa foi multada por ter geolocalizado os trabalhadores sem uma base e uma informação adequadas. A diferença, entre o caso ligeiro e o grave, vai de poucos milhares de euros até cifras que metem medo a quem gere pessoas no terreno.
O problema, até hoje, é que em lado nenhum encontravas tudo isto organizado, comparável e, sobretudo, verificado na fonte. Procuras no Google e obténs mil páginas: uma por lei, uma por país, muitas vezes desatualizadas, por vezes traduzidas à pressa. Para quem manda equipas pela Europa fora é um labirinto. Por isso construímos aquilo que faltava, e deixámo-lo gratuito.
Três ferramentas, uma só pergunta: o que é mesmo preciso, onde eu trabalho
A primeira é o guia GPS dos trabalhadores na UE. Escolhes o país e obténs o dossiê completo: o que é preciso para estar em regra, com a distinção entre o que é obrigatório, o que depende dos casos e o que não é preciso; o procedimento passo a passo; a quem te dirigir, com os contactos reais da autoridade competente; o modelo de informação para descarregar; a sanção máxima com um caso real citado; e as fontes primárias, para poderes verificar tu mesmo. Trinta e nove países europeus, cada um verificado à mão, não gerado ao acaso. Se mandas uma equipa para a Roménia ou para a Noruega, em dois minutos sabes o que preparar antes de partir.


